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Autor da lei que regulamenta as vaquejadas e cavalgadas na Bahia, sancionada em novembro de 2015, o deputado estadual Eduardo Salles (PP) garantiu que a prática não está proibida no estado após a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (6). “É fundamental esclarecer que o STF declarou inconstitucional exclusivamente a lei do Ceará, que era genérica e possui apenas seis artigos”, explica Eduardo Salles. “A nossa foi feita em parceria com a ABVAQ [Associação Brasileira de Vaquejada] e possui 13 artigos, que garantem a segurança e o bem-estar dos animais”, acrescenta o parlamentar.
A lei baiana proíbe a participação em vaquejadas e cavalgadas de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos aos competidores e cavalos.
Fonte: Giro em Ipiaú
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